Sempre que te disponhas à tarefa de servir, na mediunidade, és alguém interpretando alguém, junto de alguém.
Vaso em que se transporte a mensagem do amor infinito para os caminhantes da Terra, deixa que a compaixão seja em tua alma o fixador do Divino Auxílio.
Contempla os sofredores que te procuram, por mais desarvorados, na categoria de irmãos que trazem na própria dor o sinal da altura a que não puderam chegar.
Diante de todos aqueles que o mundo reprova, pensa no supremo esforço que fizeram para serem bons, sem que pudessem atingir o ideal a que se propunham.
À frente dos companheiros incursos em faltas graves, medita na extrema luta que sustentaram consigo mesmos, antes de se arrojarem à delinquência, e, perante os que se mergulham na corrente do vício, imagina-te à beira das armadilhas em que caíram sem perceber.
Encontrando a mulher que te parece desprezível, reflete nas longas noites de aflição que atravessou, padecendo na resistência moral para não cair no infortúnio, e, surpreendendo o celerado que se te afigura cruel, mentaliza o seio maternal que o acalentou, entre preces e lágrimas, supondo amamentar a boca de um anjo.
Se os problemas do próximo surgem obscuros e inconfessáveis, pede à simpatia te ajude a resolvê-los, porque, em verdade, não lhes conheces o início e nem sabes que forças da sombra se ocultam por trás dos que tombam, chagados de sofrimento.
Seja qual for o necessitado, compadece-te; e, se esse mesmo necessitado te fere e injuria, compadece-te ainda mais.
Não julgues ninguém tão excessivamente culpado que não careça de apoio e de entendimento, recordando que a Bondade de Deus, cada manhã, retira a alvorada vitoriosa das trevas da meia-noite.
Intuição é pensamento a pensamento. E só o pensamento da compaixão é capaz de traduzir, com fidelidade, o pensamento da Luz.
Pelo Espírito Emmanuel.
Psicografia de Francisco Cândido Xavier.
Livro: Seara dos Médiuns. Lição nº 79. Página 211.
Estudos e Dissertações em torno da Substância Religiosa de “O Livro dos Médiuns”, de Allan Kardec.
Questão nº 180. Reunião pública de 28/10/1960